Caso concreto: Impugnação ao Edital de Licitação

Olá,

Penso que seja interessante, na medida do possível, compartilhar com vocês também um pouco dos casos em que eu atuo, trazendo um pouco de vivência “na pele” ou como muitos gostam de falar: skin in the game.

Apesar do expediente forense somente ter retornado dia 6 de Janeiro e os prazos suspensos até dia 20, isso não significa a ausência de trabalho para nós advogados.

Logo no começo do ano fui procurado por um cliente que buscava concorrer em uma licitação e me apresentou o edital para análise.

O edital é a Lei do certame.

Sua redação e suas disposições devem ser claras e coerentes possibilitando a clara compreensão do público e também a administração pública angariar o maior número de licitantes possíveis, aumentando a competitividade e o benefício ao órgão.

Trabalhando em conjunto com o cliente foi possível identificar algumas falhas e inconsistências neste edital, que foram impugnadas administrativamente mediante a interposição da peça de “Impugnação do Edital”.

Considerando a relevância dos argumentos, acresentei também um pedido de concessão de efeito suspensivo, para que os atos seguintes da licitação ficassem paralisados, até que as irregularidades apontadas fossem corrigidas.

O desfecho dessa história foi positivo.

O órgão analisou e concedeu parcial provimento à Impugnação do Edital, ainda suspendendo a licitação.

Agora, um novo edital será elaborado e publicado, espera-se, de acordo com a Lei, aumentando a competição, o benefício à administração pública e ao meu cliente: de poder concorrer em condições de igualdade com os demais licitantes.

Abaixo alguns trechos que separei.

Me sigam nas redes sociais e comentem o post,

Até uma próxima.

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