Fui acionado na Justiça. Como devo proceder?

A citação.

Pequenas informações sobre o momento em que você recebe a notícia que foi acionado judicialmente.

O ato pelo qual o réu é chamado a ingressar, como parte de um processo é chamado de citação e via de regra ela ocorre de duas formas: ou por intermédio de um Oficial de Justiça, que é um funcionário público, concursado, cuja função é, dentre outras, entregar pessoalmente citações e intimações, ou então será por Carta com aviso de recebimento, que chegará em seu endereço.

Em qualquer dos casos, ao receber, respire fundo e se acalme. 

Se a citação ocorreu por um Oficial de Justiça, lembre-se que ele é um funcionário da Justiça e não está agindo em nome ou em favor do autor da ação, mas sim cumprindo uma ordem que partiu de um Juiz de Direito.

No caso da citação ocorrer mediante carta, assine o aviso de recebimento e abra imediatamente o envelope (se você for o destinatário, é claro). 

Agora, se você não for o destinário da carta, nem conhecer quem deveria ter recebido, o ideal é que não receba.

Mas, por alguma razão caso isso não seja possível, ou seja: você acabou recebendo a carta, é altamente recomendável que você avise imediatamente a pessoa ou o representante da empresa que você recebeu, pois, a partir de agora, cada minuto conta!

Lembrando que: sumir com a carta, ou com o mandado não fará seu problema desaparecer (acredite, já vi isso acontecer… pessoas que deixam de canto, achando que não vai dar nada… pessoas que escondem da esposa/marido, seja por medo, vergonha… e por aí vai). 

Não existe outra saída, senão encarar o problema e buscar uma resolução.

Supondo então que você recebeu a carta ou o mandado, e que de fato, você era o destinatário, há mais um passo importante a se fazer:

Em primeiro lugar, leia atentamente todo o conteúdo do documento recebido, pois, constam informações bem importantes, tais como o prazo para apresentação de sua defesa, ou mesmo a data de uma audiência que eventualmente já esteja agendada.

Antes da modernização e dos processos digitais, quando o processo ainda era físico, ou seja, em papel, junto com a citação, o Oficial de Justiça entregava também uma cópia da petição inicial do autor, chamada de contrafé. 

Com a evolução, hoje, no mandado que o réu recebe, consta apenas a informação de que existe um processo em seu desfavor e que essa contrafé poderá ser acessada online, por meio de um código.

Esta informação você consegue acessar junto ao site do Tribunal que seu processo está tramitando, é importante que você consiga acessá-la o quanto antes.

Com isso: (i) você então saberá exatamente do que se trata e (ii) já poderá iniciar a colheita de documentos que seu advogado irá utilizar em sua defesa.

Note que: no cabeçalho do documento sempre irá constar a informação de qual juízo partiu essa ordem, por exemplo: 35ª Vara Cível da Capital – São Paulo, então, qualquer dúvida não deixe de ligar para a vara e se informar sobre o processo.

Como eu disse antes, cada minuto conta.

Por isso, é muito importante que você busque um advogado de sua confiança que poderá lhe auxiliar, e prestar todas as informações necessárias.

As informações aqui contidas são ilustrativas, considerando um processo fictício que estaria em trâmite pelo rito comum, na Justiça Estadual.

Se seu processo estiver na esfera administrativa, for de competência trabalhista, criminal ou outra, podem haver alterações, o objetivo é apenas que o leitor tenha um norte de como agir na sequencia de sua citação.

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