Revisão da Vida Toda – Quem pode?

Foi julgado em Dezembro de 2022 pelo STF, o Recurso Extraordinário nº 1.276.977/DF que analisou a chamada “Revisão da Vida Toda”.

A possibilidade de revisão da aposentadoria beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e que a partir de agora podem optar por incluir no cálculo do benefício as contribuições anteriores a Julho de 1994, que ficaram excluídas por força da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99.

Vale dizer que não são todos os aposentados que podem ser beneficiar deste julgamento, uma vez que existe um prazo de dez anos desde a data do início do benefício para o ingressar com o pedido de revisão.

Para isso é necessário que se faça a análise de todas as contribuições ao INSS e após um cálculo a fim de verificar se a inclusão do período anterior irá, de fato, acarretar em um aumento no valor do benefício recebido pelo INSS. 

Assim, consulte um especialista para analisar se o seu caso se encaixa nas modalidades revisão.

Caso concreto: Impugnação ao Edital de Licitação

Olá,

Penso que seja interessante, na medida do possível, compartilhar com vocês também um pouco dos casos em que eu atuo, trazendo um pouco de vivência “na pele” ou como muitos gostam de falar: skin in the game.

Apesar do expediente forense somente ter retornado dia 6 de Janeiro e os prazos suspensos até dia 20, isso não significa a ausência de trabalho para nós advogados.

Logo no começo do ano fui procurado por um cliente que buscava concorrer em uma licitação e me apresentou o edital para análise.

O edital é a Lei do certame.

Sua redação e suas disposições devem ser claras e coerentes possibilitando a clara compreensão do público e também a administração pública angariar o maior número de licitantes possíveis, aumentando a competitividade e o benefício ao órgão.

Trabalhando em conjunto com o cliente foi possível identificar algumas falhas e inconsistências neste edital, que foram impugnadas administrativamente mediante a interposição da peça de “Impugnação do Edital”.

Considerando a relevância dos argumentos, acresentei também um pedido de concessão de efeito suspensivo, para que os atos seguintes da licitação ficassem paralisados, até que as irregularidades apontadas fossem corrigidas.

O desfecho dessa história foi positivo.

O órgão analisou e concedeu parcial provimento à Impugnação do Edital, ainda suspendendo a licitação.

Agora, um novo edital será elaborado e publicado, espera-se, de acordo com a Lei, aumentando a competição, o benefício à administração pública e ao meu cliente: de poder concorrer em condições de igualdade com os demais licitantes.

Abaixo alguns trechos que separei.

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Até uma próxima.

Fui acionado na Justiça. Como devo proceder?

A citação.

Pequenas informações sobre o momento em que você recebe a notícia que foi acionado judicialmente.

O ato pelo qual o réu é chamado a ingressar, como parte de um processo é chamado de citação e via de regra ela ocorre de duas formas: ou por intermédio de um Oficial de Justiça, que é um funcionário público, concursado, cuja função é, dentre outras, entregar pessoalmente citações e intimações, ou então será por Carta com aviso de recebimento, que chegará em seu endereço.

Em qualquer dos casos, ao receber, respire fundo e se acalme. 

Se a citação ocorreu por um Oficial de Justiça, lembre-se que ele é um funcionário da Justiça e não está agindo em nome ou em favor do autor da ação, mas sim cumprindo uma ordem que partiu de um Juiz de Direito.

No caso da citação ocorrer mediante carta, assine o aviso de recebimento e abra imediatamente o envelope (se você for o destinatário, é claro). 

Agora, se você não for o destinário da carta, nem conhecer quem deveria ter recebido, o ideal é que não receba.

Mas, por alguma razão caso isso não seja possível, ou seja: você acabou recebendo a carta, é altamente recomendável que você avise imediatamente a pessoa ou o representante da empresa que você recebeu, pois, a partir de agora, cada minuto conta!

Lembrando que: sumir com a carta, ou com o mandado não fará seu problema desaparecer (acredite, já vi isso acontecer… pessoas que deixam de canto, achando que não vai dar nada… pessoas que escondem da esposa/marido, seja por medo, vergonha… e por aí vai). 

Não existe outra saída, senão encarar o problema e buscar uma resolução.

Supondo então que você recebeu a carta ou o mandado, e que de fato, você era o destinatário, há mais um passo importante a se fazer:

Em primeiro lugar, leia atentamente todo o conteúdo do documento recebido, pois, constam informações bem importantes, tais como o prazo para apresentação de sua defesa, ou mesmo a data de uma audiência que eventualmente já esteja agendada.

Antes da modernização e dos processos digitais, quando o processo ainda era físico, ou seja, em papel, junto com a citação, o Oficial de Justiça entregava também uma cópia da petição inicial do autor, chamada de contrafé. 

Com a evolução, hoje, no mandado que o réu recebe, consta apenas a informação de que existe um processo em seu desfavor e que essa contrafé poderá ser acessada online, por meio de um código.

Esta informação você consegue acessar junto ao site do Tribunal que seu processo está tramitando, é importante que você consiga acessá-la o quanto antes.

Com isso: (i) você então saberá exatamente do que se trata e (ii) já poderá iniciar a colheita de documentos que seu advogado irá utilizar em sua defesa.

Note que: no cabeçalho do documento sempre irá constar a informação de qual juízo partiu essa ordem, por exemplo: 35ª Vara Cível da Capital – São Paulo, então, qualquer dúvida não deixe de ligar para a vara e se informar sobre o processo.

Como eu disse antes, cada minuto conta.

Por isso, é muito importante que você busque um advogado de sua confiança que poderá lhe auxiliar, e prestar todas as informações necessárias.

As informações aqui contidas são ilustrativas, considerando um processo fictício que estaria em trâmite pelo rito comum, na Justiça Estadual.

Se seu processo estiver na esfera administrativa, for de competência trabalhista, criminal ou outra, podem haver alterações, o objetivo é apenas que o leitor tenha um norte de como agir na sequencia de sua citação.