Revisão da Vida Toda – Quem pode?

Foi julgado em Dezembro de 2022 pelo STF, o Recurso Extraordinário nº 1.276.977/DF que analisou a chamada “Revisão da Vida Toda”.

A possibilidade de revisão da aposentadoria beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e que a partir de agora podem optar por incluir no cálculo do benefício as contribuições anteriores a Julho de 1994, que ficaram excluídas por força da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99.

Vale dizer que não são todos os aposentados que podem ser beneficiar deste julgamento, uma vez que existe um prazo de dez anos desde a data do início do benefício para o ingressar com o pedido de revisão.

Para isso é necessário que se faça a análise de todas as contribuições ao INSS e após um cálculo a fim de verificar se a inclusão do período anterior irá, de fato, acarretar em um aumento no valor do benefício recebido pelo INSS. 

Assim, consulte um especialista para analisar se o seu caso se encaixa nas modalidades revisão.

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